Revisar o Plano Diretor
A cidade sofre mudanças difÃceis de prever e a Lei que orienta seu destino precisa acompanhar essas mudanças, por essa razão o Plano Diretor deve ser revisto pelo menos a cada 10 anos.
A revisão do Plano Diretor, além de ser uma obrigatoriedade aos municÃpios com população superior a vinte mil habitantes, é necessária para adequar os instrumentos de planejamento da polÃtica urbana à realidade local.
No processo de revisão do Plano Diretor, o municÃpio que optar pela ampliação da área do perÃmetro urbano deverá consultar o Cadastro Nacional de MunicÃpios com áreas suscetÃveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos, atendendo portanto as seguintes condições, de acordo com as diretrizes da Lei 10.257/2001 (Estatuto das Cidades), e da Lei 12.608/2012 (PolÃtica Nacional de Proteção e Defesa Civil​) que prevê, entre outros, a: demarcação do novo perÃmetro urbano; delimitação dos trechos com restrições à urbanização e dos trechos sujeitos a controle especial em função de ameaça de desastres naturais; definição de diretrizes especÃficas e de áreas que serão utilizadas para infraestrutura, sistema viário, equipamentos e instalações públicas, urbanas e sociais; definição de parâmetros de parcelamento, uso e ocupação do solo, de modo a promover a diversidade de usos e contribuir para a geração de emprego e renda; previsão de áreas para habitação de interesse social por meio da demarcação de zonas especiais de interesse social e de outros instrumentos de polÃtica urbana, quando o uso habitacional for permitido; definição de diretrizes e instrumentos especÃficos para proteção ambiental e do patrimônio histórico e cultural; definição de mecanismos para garantir a justa distribuição dos ônus e benefÃcios decorrentes do processo de urbanização do território de expansão urbana e a recuperação para a coletividade da valorização imobiliária resultante da ação do poder público.
Por que o Plano Diretor de Nova Friburgo deve ser revisto?
Entre outros aspectos devido a Lei 11.977/2009 (Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas) e a Lei 12.608/2012 (PolÃtica Nacional de Proteção e Defesa Civil), que alteram artigos do Estatuto das Cidades (Lei 10.257/01). Além do Decreto Municipal 31/2014, de 20/02/2014 (Dispõe sobre a Revisão do Plano Diretor de Nova Friburgo).
Quem deve participar?
Setores do governo; Segmentos populares; Segmentos empresarias; Segmentos técnicos, ou seja, A POPULAÇÃO.
Por que participar?
A revisão do Plano Diretor é uma importante oportunidade para o municÃpio refletir, discutir, opinar e definir o que deve ser feito para que todos possam viver em uma cidade melhor, mais justa, bonita, saudável, segura... Garantindo, por exemplo, moradias perto dos empregos, serviços e equipamentos urbanos, bons espaços públicos, preservação do meio ambiente, moradias adequadas para todos, transporte coletivo de boa qualidade, entre outros.
Como será feito?
De acordo com o Decreto 31/2014*, ocorreu a publicação de regulamento e plano de ação básico que nortearão os trabalhos de revisão e o cronograma de atividades.
Acompanhe a agenda de reuniões e participe das discussões.
* A Revisão do Plano Diretor de Nova Friburgo foi instituÃda através do Decreto Municipal nº 31, de 20 fevereiro de 2014.
Mas o que é um Plano Diretor?
Lei municipal que estabelece diretrizes para a ocupação da cidade. Ele deve identificar e analisar as caracterÃsticas fÃsicas, as atividades predominantes, as vocações, os problemas e as potencialidades da cidade.
Um instrumento legal que visa a democratização da moradia digna e a previsão de infraestrutura, tais como transporte, mobilidade e oferta de emprego, que pode reduzir as desigualdades e trazer oportunidades para dinamizar a economia local.
Sobre o vÃdeo
Autor: Conselho das Cidades
Tempo de duração: 8:09min