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Revisar o Plano Diretor

 

A cidade sofre mudanças difíceis de prever e a Lei que orienta seu destino precisa acompanhar essas mudanças, por essa razão o Plano Diretor deve ser revisto pelo menos a cada 10 anos.

 

A revisão do Plano Diretor, além de ser uma obrigatoriedade aos municípios com população superior a vinte mil habitantes, é necessária para adequar os instrumentos de planejamento da política urbana à realidade local.

 

No processo de revisão do Plano Diretor, o município que optar pela ampliação da área do perímetro urbano deverá consultar o Cadastro Nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos, atendendo portanto as seguintes condições, de acordo com as diretrizes da Lei 10.257/2001 (Estatuto das Cidades), e da Lei 12.608/2012 (Política Nacional de Proteção e Defesa Civil​) que prevê, entre outros, a: demarcação do novo perímetro urbano; delimitação dos trechos com restrições à urbanização e dos trechos sujeitos a controle especial em função de ameaça de desastres naturais; definição de diretrizes específicas e de áreas que serão utilizadas para infraestrutura, sistema viário, equipamentos e instalações públicas, urbanas e sociais; definição de parâmetros de parcelamento, uso e ocupação do solo, de modo a promover a diversidade de usos e contribuir para a geração de emprego e renda; previsão de áreas para habitação de interesse social por meio da demarcação de zonas especiais de interesse social e de outros instrumentos de política urbana, quando o uso habitacional for permitido; definição de diretrizes e instrumentos específicos para proteção ambiental e do patrimônio histórico e cultural; definição de mecanismos para garantir a justa distribuição dos ônus e benefícios decorrentes do processo de urbanização do território de expansão urbana e a recuperação para a coletividade da valorização imobiliária resultante da ação do poder público.

 

       

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Por que o Plano Diretor de Nova Friburgo deve ser revisto?

Entre outros aspectos devido a Lei 11.977/2009 (Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas) e a Lei 12.608/2012 (Política Nacional de Proteção e Defesa Civil), que alteram artigos do Estatuto das Cidades (Lei 10.257/01). Além do Decreto Municipal 31/2014, de 20/02/2014 (Dispõe sobre a Revisão do Plano Diretor de Nova Friburgo).

 

Quem deve participar?

Setores do governo; Segmentos populares; Segmentos empresarias; Segmentos técnicos, ou seja, A POPULAÇÃO.

 

Por que participar?

A revisão do Plano Diretor é uma importante oportunidade para o município refletir, discutir, opinar e definir o que deve ser feito para que todos possam viver em uma cidade melhor, mais justa, bonita, saudável, segura... Garantindo, por exemplo, moradias perto dos empregos, serviços e equipamentos urbanos, bons espaços públicos, preservação do meio ambiente, moradias adequadas para todos, transporte coletivo de boa qualidade, entre outros.

 

Como será feito?

De acordo com o Decreto 31/2014*, ocorreu a publicação de regulamento e plano de ação básico que nortearão os trabalhos de revisão e o cronograma de atividades.

 

 

Acompanhe a agenda de reuniões e participe das discussões.

 

* A Revisão do Plano Diretor de Nova Friburgo foi instituída através do Decreto Municipal nº 31, de 20 fevereiro de 2014.

                                                                                Mas o que é um Plano Diretor?

Lei municipal que estabelece diretrizes para a ocupação da cidade. Ele deve identificar e analisar as características físicas, as atividades predominantes, as vocações, os problemas e as potencialidades da cidade.

 

Um instrumento legal que visa a democratização da moradia digna e a previsão de infraestrutura, tais como transporte, mobilidade e oferta de emprego, que pode reduzir as desigualdades e trazer oportunidades para dinamizar a economia local.

 

Sobre o vídeo

Autor: Conselho das Cidades
Tempo de duração: 8:09min

 

 

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